A reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB) completará um ano neste domingo (11). Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ela não cumpriu as promessas que sustentaram sua aprovação.
Para o magistrado, a diminuição no volume de novas ações não significa que direitos sociais e trabalhistas passaram a ser respeitados pelos empregadores.
“A redução deve-se, em especial, a aspectos processuais. O trabalhador hoje teme exigir todos os seus direitos na Justiça”, alerta.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), novas ações caíram 36,5%, quando comparado o volume de casos apresentados de janeiro a agosto de 2018 com o mesmo período em 2017.
A “reforma” também estimulou a geração de postos de trabalho informais e precários. Segundo dados do IBGE, o número de empregos com carteira assinada encolheu 1%, para 32,9 milhões – embora tenham sido criadas cerca de 372 mil vagas formais -, e o número de trabalhadores informais atingiu 35 milhões em setembro.
Segundo o Instituto, 43% da força de trabalho já é informal, o que equivale a quase 40 milhões de trabalhadores.
“Os dados refletem aquilo para o que a Anamatra alertara: o projeto engendraria o fomento ao trabalho precário, com políticas de direitos mínimos, e a prática da terceirização indiscriminada na atividade-fim das empresas”, explica Feliciano.
A ausência de segurança jurídica é outro ponto mencionado pelo presidente da Anamatra, o que é comprovado pela vintena de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Anamatra foi uma das entidades que questionou, no STF, pontos da reforma trabalhista, como o índice de atualização dos depósitos recursais e a fixação “tabelada” de valores de indenização por dano extrapatrimonial (danos morais e estéticos, por exemplo).
“Ainda estão ‘sub judice’, naquela Corte, o trabalho intermitente e a realização de atividades insalubres por gestantes e lactantes”, lembra o presidente.
As informações são da Anamatra.
Fonte: www.esmaelmorais.com.br/2018