A partir de novembro de 2019, será reduzido de 30 para 5 anos o período a ser pleiteado na Justiça o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que deixou de ser recolhido por um ou mais empregadores.
Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária. Saiba mais em http://bit.ly/CobreFGTSem5anos
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